É cediço que a autonomia e independência das instâncias punitivas é para o Estado Democrático de Direito um avanço nas possibilidades de limitar as condutas individuais, impedir desvios e principalmente impor sanções às ilicitudes cometidas. Uma mesma conduta pode constituir, simultaneamente, irregularidade administrativa, civil e penal, sem que tais condenações dependam uma da outra. Entrementes, […]