À medida que nos aproximamos das eleições de 2024, é essencial que candidatos, partidos políticos e eleitores estejam cientes das regras e regulamentações que regem os gastos eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem desempenhado um papel fundamental na definição dessas diretrizes, visando garantir a transparência, a equidade e a integridade do processo democrático.
Para adentrar no assunto, é necessário esclarecer o que se denomina o Gasto Eleitoral e o que o constitui. Repisa-se, que de acordo com as normas estabelecidas pelo TSE, gasto eleitoral é qualquer despesa realizada pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros durante o período de campanha eleitoral. Isso abrange uma ampla gama de atividades e recursos utilizados para promover as candidaturas e as plataformas políticas.
É importante ressaltar que existem várias categorias de despesas que são permitidas e consideradas legítimas durante o processo eleitoral. Estas incluem: gastos com publicidade em mídia impressa, eletrônica e digital, desde que devidamente registradas e declaradas conforme as normas do TSE; despesas com produção e distribuição de materiais de campanha, como panfletos, adesivos, banners e brindes, dentre outros; gastos com transporte de candidatos, equipe de campanha e apoiadores, bem como despesas com alimentação durante eventos de campanha, desde que dentro dos limites estabelecidos; contratação de pessoal para atividades de apoio à campanha, como assessores, coordenadores e equipes de logística.
Entretanto, apesar das várias categorias de gastos permitidos, existem certas práticas consideradas ilegais ou impróprias que devem ser evitadas para garantir a conformidade com as regulamentações eleitorais, como doações recebidas por candidatos e partidos políticos não declaradas e registradas junto ao TSE, o que pode resultar em penalidades severas; a utilização dos valores para veiculação de propaganda eleitoral enganosa, difamatória ou caluniosa; bem como recursos obtidos de forma ilegal, por meio de propinas, subornos ou financiamento proveniente de fontes não autorizadas.
Além das recomendações impostas, insta consignar que os candidatos e os partidos políticos, devem obedecer ao limite para os gastos de campanha, que serão definidos pelo TSE levando em consideração fatores como o tamanho da população do município e a posição do candidato nas pesquisas de intenção de voto. E, caso o teto estabelecido seja excedido, o TSE poderá determinar a aplicação de multas, em valores proporcionais ao montante ultrapassado, rejeição das contas de campanha, inelegibilidade, temporária ou permanente, perda do mandato, se já for candidato eleito, além das sanções administrativas e judiciais.
Portanto, resta claro que compreender as regras e regulamentações relacionadas aos gastos eleitorais é fundamental para garantir a integridade do processo democrático. Ao aderir às diretrizes estabelecidas pelo TSE, candidatos e partidos políticos podem contribuir para um ambiente eleitoral justo, transparente e equitativo.
Por Catarina Queiroz
Graduada em direito pela faculdade Instituto Camillo Filho. Especialista em Direito Digital, Gestão de Inovação e Propriedade Intelectual pela PUC – Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela ESA-PI. Secretária-adjunta da Comissão de Informática – OAB/PI. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/PI. Membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais – OAB/PI. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – APDADOS. Certificada em adequação à LGPD pelo Data Privacy Brasil. Mediadora e Árbitra – OAB/PI. Advogada