A legislação trabalhista brasileira tem normas rígidas em relação ao trabalho em dias considerados de descanso, como domingos e feriados. Com o passar dos anos, a necessidade de adaptar essas normas aos novos modelos de negócios e às jornadas de trabalho contemporâneas se intensificou, levando à criação de regulamentações mais flexíveis.
A Portaria 3.665/2023 surge como uma tentativa do governo brasileiro de atualizar a legislação trabalhista, trazendo mudanças significativas em relação ao trabalho em domingos e feriados, como:
A flexibilização do trabalho em finais de semana e feriados, possibilitando maior flexibilidade para que as empresas possam organizar seus horários de trabalho em domingos e feriados, isto significa que setores que tradicionalmente não operavam nesses períodos podem agora funcionar, desde que sigam as novas diretrizes;
A regulamentação mais clara, estabelecendo regras específicas sobre a jornada de trabalho e as condições em que o trabalho pode ocorrer, isto inclui a necessidade de acordos ou convenções coletivas que detalhem as condições de trabalho, pagamento de horas extras e compensações;
A proteção ao trabalhador, garantindo adicionais para os trabalhadores que atuam nesses períodos, como o direito a remuneração diferenciada e o controle rigoroso das horas de trabalho, visando assegurar que o descanso e os direitos dos trabalhadores sejam respeitados;
E a definição de setores, trazendo quais setores podem operar em domingos e feriados, muitas vezes priorizando serviços essenciais e atividades econômicas que exigem operação contínua.
Vale ressaltar que, as empresas precisam revisar suas práticas e acordos coletivos para se adequar às novas normas, podendo exigir renegociações com sindicatos e ajustes operacionais. E embora a flexibilidade possa oferecer vantagens operacionais, há custos adicionais relacionados aos pagamentos de horas extras e à implementação de sistemas que garantam o cumprimento das novas regras.
Contudo, os trabalhadores terão garantias de uma remuneração justa e direitos adicionais ao trabalhar em domingos e feriados, o que pode melhorar as condições de trabalho, porém, a flexibilidade proporcionada pela portaria pode, por outro lado, exigir que os trabalhadores ajustem seus horários e rotinas, o que pode impactar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Ademais, a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, a mesma foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas o início da sua vigência foi adiado diversas vezes devido à reação negativa de companhias e congressistas, uma vez que, a nova portaria revoga dispositivos da portaria 671/2021, que permitia o trabalho nos feriados no comércio, sem que houvesse uma reunião com os sindicatos.
Portanto, a portaria 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em domingos e feriados, trazendo à tona a importância do equilíbrio entre as necessidades do mercado e os direitos dos trabalhadores, devendo as empresas e trabalhadores se adaptarem às novas regras e negociar acordos que atendam às novas exigências.
Jéssica Fernanda, coordenadora de controladoria jurídica no escritório Almeida e Alencar. Graduada em Direito pelo Estácio de Teresina, pós-graduada em Direito e Pratica Previdenciária pela Faculdade Legale e pós-graduanda em Gestão de Escritório e Departamento Jurídico.