O Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ) é uma ferramenta digital gratuita que concentra todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros num único local, ou seja, é uma nova forma de intimação no âmbito do Poder Judiciário, que visa modernizar e agilizar os processos judiciais. Ele foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0, sendo criado em 2016 pela Resolução CNJ 234 e regulamentado em 2022 pela Resolução CNJ 455.
A implementação do DEJ permite que as intimações e comunicações judiciais sejam feitas de maneira eletrônica, através de um sistema que facilita o acesso à informação e a comunicação entre os envolvidos nos processos, tornando ágio o processo de comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas, permitindo assim, que as partes recebam notificações e intimações de forma eletrônica, por meio de um sistema específico e unificado, ao invés de depender exclusivamente de comunicações físicas.
Destacam-se nessa nova forma de intimação os principais pontos: A agilidade, na qual vai reduzir de forma significativa o tempo de resposta, permitindo que as partes tomem ciência dos atos processuais de maneira mais rápida; A segurança, onde os sistemas utilizados para a intimação eletrônica são projetados para garantir a integridade das informações e a autenticidade das comunicações; A facilidade no acesso, visto que as partes podem acessar as intimações de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet, facilitando a consulta a documentos e prazos; A redução de custos, uma vez que a eliminação da necessidade de envio de documentos físicos pode resultar em redução de custos operacionais para o Judiciário e para as partes e a obrigatoriedade, pois, dependendo da legislação local, em alguns casos, a utilização do domicílio eletrônico pode ser obrigatória para advogados e partes em processos judiciais.
O cadastramento está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal. No entanto, é importante destacar que a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para segmentos específicos, como a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas, as empresas privadas de grande e médio porte, sendo facultativo para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas.
Ademais, é importante que as partes se mantenham atualizadas sobre as normativas e procedimentos específicos da sua jurisdição para garantir que estão cumprindo com as obrigações relacionadas a essa nova forma de intimação.
Portanto, o domicílio judicial eletrônico representa um marco significativa no campo do Direito, proporcionando uma série de benefícios tanto para o sistema judiciário quanto para as partes envolvidas nos processos, mostrando a importância do sistema continuar evoluindo e a se adaptando, para melhora a segurança da informação e a inclusão digital.
Por: Jéssica Fernanda, coordenadora de controladoria jurídica no escritório Almeida e Alencar. Graduada em Direito pelo Estácio de Teresina, pós-graduada em Direito e Pratica Previdenciária pela Faculdade Legale e pós-graduanda em Gestão de Escritório e Departamento Jurídico.