O ano de 2022 terá as eleições gerais, quando os eleitores brasileiros escolherão seus representantes para os cargos de presidente da república, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. Período eleitoral que se deve possuir uma atenção redobrada para se evitar abusos ou irregularidades por parte dos candidatos.
O calendário eleitoral deste ano, há uma pequena mudança com o surgimento das federações partidárias, ponto que deve ser ressaltado neste momento, uma vez que as mesmas devem ser oficializadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE até 06 meses antes do pleito, ou seja, o prazo final para esta formalização é 02 de abril de 2022.
O dia da eleição (1 turno) será 02 de outubro de 2022, sendo o segundo turno, caso necessário, em 30 de outubro, possuindo todo o pleito eleitoral a referência de horário o fuso de Brasília.
As convenções das legendas, por partidos e federações, devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto, podendo ocorrer de maneira presencial, virtual ou hibrida. O registro da candidatura é possível até 15 de agosto, iniciando-se os programas de rádio e TV em 26 de agosto.
A corte eleitoral, além destas datas, também determinou que a partir de 1 de janeiro deste ano fica proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos excepcionais previstos em lei de calamidade, urgência e emergência.
Reforçou-se, através da publicação da resolução específica pelo tribunal, igualmente que as entidades responsáveis pela elaboração de pesquisas eleitorais, devem a partir do primeiro dia deste ano registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE até cinco dias antes da sua publicação.
Deve-se lembrar que não é permitido a realização de showmícios, mesmo que seja na forma virtual (“lives”), não se pode enviar disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para cidadãos que não estejam devidamente cadastrados para recebê-las e continua proibido a utilização de telemarketing como maneira de publicidade eleitoral.
As aludidas datas já são oficiais e serão cumpridas rigorosamente pela justiça eleitoral, somente haverá mudanças nas mesmas diante de um novo crescimento desenfreado da pandemia em nosso país, o que não é esperado até pelo substancial avanço da vacinação do povo brasileiro.
Portanto, esperamos uma eleição transparente e rígida em seus preceitos norteadores do direito eleitoral.