A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, dispõe que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Entretanto, para conseguir registrar o seu voto é preciso observar algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Vejamos o que está disposto no art. 82, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no art. 39-A, da Lei n° 9.504/1997: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas”.
A legislação eleitoral, além de permitir a manifestação individual e silenciosa, traz proibições para o dia do pleito eleitoral, a mencionar: i) entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto; ii) aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; iii) manifestação coletiva e/ou ruidosa; iv) abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores; v) distribuição de camisetas.
A famosa “cola” é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”. Também não é vedado pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo possível inclusive que o ajudante digite os números na urna, conquanto o auxiliar seja identificado perante a mesa receptora de votos.
Importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em resposta à Consulta 0600522-03.2022.6.00.0000, respondeu que “no período de preparação e conclusão das eleições, não será admitido o porte de armas nas seções de votação, nem nos locais especialmente tutelados pela lei eleitoral, vedação que se estende a uma área com um raio de cem metros de seu entorno”, ou seja, está proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral.
Por fim, traz-se uma novidade para as eleições gerais de 2022, qual seja a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal. Portanto, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Diante de tudo que fora apresentado, pode-se concluir que apesar de o direito ao voto ser uma garantia constitucional, as restrições trazidas pela Justiça Eleitoral são essenciais para a preservação da isonomia que deve pairar sobre as eleições e que são essenciais para a manutenção do estado democrático de direito.
Assim, ao exercer seu voto, seja consciente e observe o que está previsto na Legislação Eleitoral.