Ariana

O uso preventivo da tecnologia nas contratações públicas municipais à luz do Decreto nº 2.966/2026 de Palmas/TO e da ferramenta Alice (CGU)

O Município de Palmas/TO instituiu o Decreto nº 2.966/2026, estabelecendo regras para o uso de inteligência artificial na Administração Pública municipal. Entre suas disposições, destaca-se a previsão de que, sempre que possível, o servidor registre nos autos não apenas o uso da ferramenta, mas também o comando utilizado — o prompt — para gerar determinado conteúdo. A medida demonstra que a utilização da tecnologia foi tratada como questão de governança, com preocupação quanto à supervisão, à transparência e à responsabilização. A iniciativa ganha relevância diante do uso crescente dessas ferramentas por agentes públicos, muitas vezes sem critérios institucionais uniformes.

O decreto estabelece possibilidades de utilização da IA em diferentes etapas das contratações, como na elaboração de estudos, identificação de riscos, pesquisa de preços e acompanhamento contratual. Ao mesmo tempo, o art. 24, § 3º, veda sua utilização para determinados atos decisórios, como homologação de licitações, autorização de contratações diretas e aplicação de sanções. A lógica é clara: a tecnologia pode auxiliar a formação da decisão, mas a responsabilidade por sua prática permanece humana. Por isso, o conteúdo produzido com seu auxílio deve ser revisado e validado pelo servidor responsável, com registro, sempre que possível, da ferramenta e dos comandos empregados.

Em outra frente, a Alice, ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União, utiliza inteligência artificial para analisar licitações e contratos e identificar situações que merecem atenção. Desde dezembro de 2025, sua integração ao Compras.gov.br permite a emissão de alertas durante o procedimento. Um exemplo ocorreu em uma licitação de aventais laminados do Hospital Federal de Ipanema, estimada em R$ 16,7 milhões, suspensa após a identificação de indício de sobrepreço de R$ 10,9 milhões. Em 2024, as ações preventivas orientadas pela ferramenta representaram R$ 1,25 bilhão em benefícios financeiros. A ferramenta também alcança municípios: em 2024, 61 já estavam cadastrados para receber seus alertas.

Palmas e Alice atuam em momentos distintos, mas revelam uma mesma possibilidade: utilizar a tecnologia para antecipar riscos e qualificar a atuação administrativa. Enquanto a política municipal disciplina seu uso na formação dos processos, a Alice auxilia na identificação de inconsistências durante sua tramitação. Não se trata de substituir o controle humano, mas de ampliar sua capacidade de análise. Uma inconsistência identificada antes da publicação de um edital pode ser corrigida; um risco contratual percebido antecipadamente pode ser enfrentado antes de produzir efeitos.

Essa perspectiva, contudo, exige governança. A adoção dessas ferramentas deve estar acompanhada de critérios sobre seu uso, proteção de dados, revisão dos resultados e definição de responsabilidades. Municípios que desejarem avançar nessa área não precisam começar necessariamente pela aquisição de sistemas sofisticados, mas pela criação de regras claras que orientem sua utilização.

A inteligência artificial já integra experiências concretas do Poder Público. O desafio, portanto, não é simplesmente adotá-la, mas utilizá-la de forma responsável e estratégica. Nesse cenário, a tecnologia não substitui o princípio da eficiência. Ao contrário, amplia as possibilidades concretas de sua realização. A verdadeira inovação não está em transferir a decisão para uma máquina, mas em permitir que o agente público disponha de melhores informações, antecipe riscos e dedique sua capacidade humana àquilo que nenhuma ferramenta pode assumir: compreender o contexto, ponderar as consequências e responder pela decisão administrativa.