A promoção da participação feminina nas eleições, mediante a adoção de quotas de gênero, já encontra respaldo na legislação brasileira há 26 anos, através do art. 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que estipula diretrizes quanto às candidaturas femininas e masculinas. Inegavelmente, não é possível fazer política sem entender a realidade […]