A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei representa um grande avanço na garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil, reconhecendo a sua condição como uma deficiência, conforme previsto no art. 1º, §2º e assegurando a sua inclusão social.
Para garantir a proteção e amparo dos autistas, a legislação previdenciária brasileira oferece algumas garantias específicas. Entre elas, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social.
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, incluindo os autistas, que comprovem incapacidade para o trabalho e que possua renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Esse benefício visa assegurar uma renda mínima para suprir as necessidades básicas dessas pessoas.
Além do BPC, a pessoa com autismo também pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade também conhecida como aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica e documentação adequada.
Há ainda a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência que pode ser aplicado a pessoas com autismo. No caso da aposentadoria por idade da pessoa com autismo há uma redução de 5 anos no requisito de idade, onde o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade com 180 meses de carência e a mulher poderá se aposentar aos 55 anos de idade com 180 meses de carência.
E, deve ser comprovado 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência independente do grau. Por mais, dentre outros direitos previdenciários dos autistas, é importante mencionar, ainda, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência que pode ser aplicado a pessoa com autismo, podendo ser pleiteada quando comprovado um grau de deficiência: leve, moderada ou grave, observando os seguintes
requisitos:
• aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
• aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
• 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Dessa forma, a pessoa com autismo tem direito a requisitos diferenciados de aposentadoria. Em geral, mais benéficos que os requisitos dos demais trabalhadores. Conclui-se que o direito previdenciário é uma ferramenta essencial para assegurar a proteção social e os direitos dos autistas. Os benefícios previdenciários, como o BPC e as demais espécies de aposentadoria, desempenham um papel fundamental na garantia de renda e amparo aos autistas que enfrentam limitações para o trabalho.
Nesse sentido, é necessário promover a conscientização das pessoas autistas e incluí-las no sistema de segurança social para garantir que gozem plenamente dos seus direitos e desfrutem de uma vida digna.
Os benefícios do INSS para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) dependem basicamente de comprovar a incapacidade resultante do transtorno na vida do autista. Para fazer valer e defender eficazmente estes direitos, é crucial a pessoa ter provas suficientes para comprovar o transtorno do espectro autista.
Por: KAREN LUCHESE S. SOARES CAVALCANTE. Graduada em Direito pela faculdade
ESTÁCIO. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FAR – Escola do
Legislativo Teresina/PI. Advogada.