Desde de agosto de 2023, vem sendo discutido projeto de modificação do Código Civil, o qual teve sua última atualização em 2002. O projeto vem sendo abordado por um colegiado do Senado Federal, conduzido pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A motivação para o início do projeto se deu em virtude da constante necessidade do mundo jurídico em acompanhar a dinamicidade social, eis que, o ultimo código foi atualizado há mais de 20 anos.
O texto do projeto contempla alterações na maneira como o Estado reconhece direitos dos animais e estruturas familiares, bem como nas regulamentações para a salvaguarda dos indivíduos no contexto digital e frente aos avanços da inteligência artificial.
Dentre os pontos principais de alteração do código civil, pode-se citar o Reconhecimento da união homoafetiva, Nova modalidade de divórcio, Ampliação da concepção de família, Proteção a pets, Doação de órgãos, Reprodução assistida, Barriga solidária, Posse de terra rural, Proteção na internet e regras para IA.
Como é cediço, o código civil é uma das principais leis dentro do ordenamento do jurídico, eis que, aborda as normativas que regem os direitos individuais ao longo da vida, compreendendo desde o momento do nascimento até a morte, assegurando proteção e amparo legal em todas as fases do percurso humano.
Ademais, apesar da alteração ter grande relevância para o ordenamento jurídico como já destacado acima, regulamentando diversas temáticas em que o atual código civil é silente, há quem discorde da proposta em alterar o documento.
Existem críticas que abordam que os ajustes sugeridos para alteração do código devem considerar a complexidade do desafio em manter a segurança jurídica, uma vez que alterações frequentes no Código Civil a cada duas décadas podem comprometer a estabilidade e a previsibilidade. Considerando que nesse contexto, é crucial promover uma reflexão sobre a importância da segurança jurídica e da previsibilidade para o sistema legal.
O anteprojeto do novo Código Civil foi protocolado em 17 de abril de 2024, no Plenário do Senado Federal, onde a partir deste momento, o projeto passa a ser de responsabilidade dos senadores para analisar e protocolar como Projeto de Lei para que sejam feitas as devidas análises de alterações ou exclusões de temas.
Por: Priscila Almeida