O Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Esse tema não é recente, mas, é um assunto em evidencia, onde pouco se fala sobre os direitos das pessoas portadoras do TEA.
A lei de nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana é um marco decisivo em relação aos direitos do autista. Ela criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos portadores a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde, bem como, acesso à educação, à proteção social, ao trabalho e aos serviços que propiciem a igualdade de oportunidades, trazendo como ponto principal a caracterização da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), também chamada popularmente de Estatuto da Pessoa com Deficiência, que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
Ademais, pode-se destaca outros direitos das pessoas portadoras do TEA, como direito a carteira de identificação, criada pela Lei Romeo Mion (nº13.977), com o objetivo de facilitar a identificação das pessoas com TEA, que constantemente encontram obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a diversos outros serviços. Bem como, direito ao transporte gratuito em ônibus, trem, barcos e transportes aéreos, desde que seja comprovado a baixa renda, conforme dispõe a Lei 8899/94.
Vale ressaltar também, o direito a educação especial, ao atendimento educacional especializado, tendo direito de ingressar e permanecer em uma escola regular, com acompanhamento, adaptações de espaço e de materiais didáticos para que o ensino seja efetivo. Além disso, é importante destacar o direito a pleitear o Benefício da Prestação Continuada (BPC), oferecido através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), onde, o autista tem direito a um salário mínimo por mês. No entanto, para isto, é necessário se enquadrar nos requisitos exigidos por lei, como renda mensal per capita da família ser inferior a um quarto do salário mínimo, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), entre outros.
Portanto, percebe-se que os portadores do Transtorno do Espectro Autista conquistaram avanços importantes, mas, ainda existe muita discriminação e falta de informação, especialmente nas áreas de emprego e de cultura. Apesar dos desafios, a tendência é de ampliação e aprimoramento das políticas públicas e da consciência social para a inclusão de pessoas com deficiência, numa perspectiva mais ampla e ecológica.