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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL- PARTIDOS E CANDIDATOS
Artigos
  • janeiro 21, 2022
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  • assessoria

O ano de 2022 será marcado pelas eleições gerais, na qual serão escolhidos os nossos representantes no Congresso Nacional, no Senado da República, no executivo estadual e federal.

Escolhas importantíssimas para o futuro de nosso país e que requer muita atenção não só dos eleitores, mas também daqueles que pretendem se lançar como candidato, uma vez que precisam obedecer aos ditames legais exigidos no ano eleitoral, dentre eles a obrigatoriedade da desincompatibilização.

Com a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral das novas resoluções, já possuímos uma definição concreta de prazos e entendimentos para desenharmos uma estratégia de um pré-candidato.

Os futuros ocupantes de cargos eletivos, de início, devem cumprir exigências legais para estarem com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.

Além disto, é imprescindível que os mesmos fiquem vigilantes para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, que devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública.

A finalidade destas imposições legais é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.

Se por acaso, algum pré-candidato não se desincompatibilizar dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Neste sentido, é importante registrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro de 2022.

Partidos políticos e pretensos candidatos (com mandatos eletivos ou não) devem redobrar sua atenção para estes marcos temporais estabelecidos pela legislação eleitoral, em especial aqueles que ocupam cargos públicos sejam estatutários ou não, sejam pertencentes a órgãos da administração direta ou indireta.

Por fim, disponibilizo a seguir o link do Tribunal Superior Eleitoral-TSE que demonstra todos estes prazos:  https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao.

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