Matheus

Toda compra que fazemos leva, embutida no preço, uma parcela de imposto. Pouca gente, porém, sabe dizer quanto é essa parcela. A resposta passa por entender como o imposto entra no preço hoje, como outros países fazem essa mesma conta e o que a reforma tributária muda nisso, analisando inclusive se, no fim, o produto vai ficar mais barato.

Começando pelo Brasil, o principal imposto sobre o consumo é o ICMS, cobrado pelos Estados, e ele é calculado “por dentro”. Desse modo, a alíquota não incide sobre o valor do produto, mas sobre o preço final, que já contém o próprio imposto (art. 13, § 1º, I, da LC 87/1996), sistemática também submetida a controle (difuso) de constitucionalidade através do julgamento do RE 582.461/SP, sob repercussão geral (Tema 214).

Assim, para melhor compreender esse impacto tributário, vale trazer o seguinte exemplo: um produto vale R$ 100 e o ICMS é de 18%. Como a lei exige que 18% do preço final fiquem com o Estado, o comerciante precisa vender por R$ 121,95: 18% disso dá R$ 21,95 e sobram os R$ 100. A lei fala em 18%, mas, comparado ao valor do produto, o imposto pesa quase 22%.

É a mesma lógica do salário bruto: se o empregado precisa receber R$ 1.000 líquidos e o desconto é de 20% sobre o bruto, o bruto tem de ser R$ 1.250, e não R$ 1.200. No Piauí, onde a alíquota geral do ICMS é de 22,5% (Lei estadual nº 8.558/2024), o peso real sobre o produto chega a cerca de 29%, mostrando a nota fiscal apenas o “valor aproximado” dos tributos (art. 1º da Lei nº 12.741/2012).

Lá fora, a lógica é outra. Nos países que adotam o IVA, o imposto sobre valor agregado, a regra é o cálculo “por fora”. Na União Europeia, a diretiva do IVA exclui o próprio imposto da base de cálculo (art. 78, “a”, da Diretiva 2006/112/CE). A alíquota incide sobre o valor do produto, e o número da lei corresponde ao peso real do imposto. A média nos países da OCDE era de 19,3% em 2024; a maior, a da Hungria, de 27%.

Isso não obriga o europeu a fazer conta no caixa: a etiqueta tem de mostrar o preço final “incluindo o IVA” (art. 2º, “a”, da Diretiva 98/6/CE). Quem soma o imposto na hora de pagar é o americano, porque os EUA não têm IVA, e sim um imposto sobre vendas que muda de Estado para Estado e até de cidade para cidade.

É esse o modelo que a reforma tributária traz para o Brasil. Ela substitui, aos poucos, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins por dois tributos, o IBS, de Estados e Municípios, e a CBS, da União, cujo valor não entra na base de cálculo (art. 156-A, § 1º, IX, da Constituição, e art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025), passando a ser calculado por fora.

O que muda é a conta por trás do preço: a alíquota escrita na lei passa a corresponder ao que efetivamente se paga sobre o produto. Entretanto, a transição é gradual. Em 2026 os novos tributos são cobrados em caráter de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (art. 125 do ADCT). Em 2027 a CBS passa a valer e o PIS e a Cofins são extintos (art. 126). De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos, até deixarem de existir em 2033 (arts. 128 e 129).

Sob esse viés, resta a pergunta que mais interessa: vai ficar mais barato? Depende do que se compra. Trocar o cálculo por dentro pelo por fora não barateia nada, porque é só outra forma de medir o imposto, e a nova alíquota será fixada já considerando isso. As estimativas do Comitê Gestor do IBS apontam para algo perto de 28%, somando IBS e CBS, número que ainda pode mudar.

Assim, o que mexe no preço são as exceções da lei. A cesta básica nacional terá alíquota zero (art. 125 da LC 214/2025); educação e saúde, redução de 60% (art. 128, I e II); e profissões intelectuais regulamentadas, como a advocacia, redução de 30% (art. 127, II). O que não tiver benefício paga a alíquota cheia, e serviços hoje sujeitos a ISS de 2% a 5% tendem a ser os mais afetados.

Entretanto, a experiência de fora pede atenção. Quando a Austrália criou seu IVA, de 10%, em julho de 2000, os preços ao consumidor subiram 3,7% naquele trimestre, e o governo atribuiu quase 3 pontos percentuais à reforma. A autoridade de concorrência e consumidores do país acompanhou os reajustes para coibir abusos, e o Tesouro australiano reconheceu que isso ajudou a segurar a alta (Tesouro da Austrália, Economic Roundup, 2003).

No fim das contas, a reforma não torna o imposto maior ou menor só por mudar a forma de cálculo. Ela torna mais visível um peso que hoje fica escondido no preço. Se o produto vai sair mais barato, isso vai depender da categoria, da alíquota que for fixada e de fiscalização na transição, para que a mudança não sirva de pretexto para reajustes.

Matheus Eduardo Sousa Ribeiro
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). LL.M em Direito Tributário Empresarial pela BSSP.