Nesta terça-feira, dia 11 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL nº 62/19) que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável, concedendo, ao juiz, a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação, quando não houver acordo entre os ex-cônjuges/ex-companheiros.
É cediço que cada vez mais os animais domésticos não podem mais ser classificados apenas como coisas ou objetos, por isso devem ser reconhecidos como membros de um núcleo familiar, uma vez que, inclusive, já existem lares em que os cônjuges/companheiros optam por não terem filhos, somente animais. Por essa razão, a ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.
Segundo o deputado Fred Costa (Patri-MG): “Os animais de estimação não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal…devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a guarda, tais como o cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear. ”
Importa alinhavar que alguns dos direitos e deveres a serem previstos no texto do PL, são: a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato; a definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada; a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive despesas veterinárias e com medicamentos; as condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos[1].
Cita-se ainda, que o dono que não tiver a guarda do animal, poderá fiscalizar a posse pelo antigo cônjuge e comunicar ao juízo eventuais descumprimentos de obrigações, havendo a possibilidade do responsável perder parte dos direitos sobre o animal, bem como sua posse em favor da outra parte, ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento a abrigo de animais.
O deputado Delegado Pablo (União-AM), relator da matéria, discorreu sobre a importância desse avanço na sociedade: “por dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico”.
Informa-se que, como o texto tramita pelas comissões em regime conclusivo, o próximo passo será o envio da proposta para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
A eventual aprovação do PL supramencionado, respeitará os princípios da igualdade de direitos existente entre os donos do animal de estimação, bem como da liberdade familiar que trata do livre poder de escolha de constituição, realização e extinção da entidade familiar, caracterizando-se, assim, como mais um passo dado para a consolidação da diversidade familiar.
[1] Fonte: Agência Câmara de Notícias.