O Tráfico de Entorpecentes traduz-se indubitavelmente como uma das principais chagas da sociedade atual. O consumo desenfreado de tóxicos, desencadeia aumento na criminalidade, desestruturação familiar, impede o acesso a educação, dentre outros aspectos negativos.
A percepção dos males que o consumo e a venda de ilícitos trazem é compartilhada por todos as camadas sociais, além dos entes e órgãos públicos, principalmente aqueles encarregados da repressão e persecução penal.
As Policias, ostensivas e investigativas, por sua própria natureza, tem o primeiro contato do aparato estatal com a violação à norma legal, de tal modo que a partir dali o Estado se encarregará de executar coercitivamente as penalidades cabíveis para a violação da norma jurídica.
Não obstante, a atuação policial, alimentada por vezes pela indignação social, transborda para além dos limites legais, ocasionando reiteradas vezes violações continuas e reiteradas, ofendendo direitos e garantias básicas, consagradas na Constituição Federal, transgredindo de igual modo a lei.
Não raras são as vezes que o noticiário policial traz à tona violações de domicilio sem mandado judicial ou hipótese de flagrante delito, a partir de meras denuncias anônimas, culminando algumas vezes em apreensões ínfimas ou até inexistentes.
Há também violações acerca da integridade física e corporal dos detidos, quando são forçados a delatarem eventuais pontos de venda de tóxicos, ou punidos por não entregarem as informações a autoridade policial.
Cumpre destacar que para além do aspecto violador das garantias fundamentais, há também por parte de agentes de segurança pública a ocorrência da complacência com a prática de tráfico de drogas, com finalidade financeira, ou ainda por receio de sofrer represálias, haja vista que as organizações criminosas gozam de sistemas multifacetados que propiciam tanto ganhos financeiros aos agentes públicos que se corrompem, quanto instrumentos punitivos para aqueles que agem de modo diverso do que a organização prevê.
Estas violações, consistem em tratar a temática acerca da repressão ao tráfico de entorpecentes, como assunto de guerra, empregando desde a concepção policial, a lógica do Direito Penal do Inimigo, que consiste na supressão parcial ou geral de todos os direitos e garantias fundamentais daquele que sofre a persecução penal, tratado como inimigo do Estado.
Os órgãos de controle da atividade policial, internos e externos, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores são firmes em estabelecer limites ao exercício da Atividade Policial, através de punições administrativas, cíveis e penais.
Estas importantes ações contribuem e diminuem as ilegalidades ocorridas, todavia para que haja a eliminação de tais aspectos controversos, para além do controle da atividade policial, urge que o aspecto social seja trabalhado, e que, com ações legislativas e governamentais, o tráfico de entorpecentes seja indubitavelmente extirpado da sociedade.