No dia 08 de junho, ocorreu um julgamento no Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser taxativo o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não estando, dessa forma, as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Essa decisão dividiu opiniões e causou grande comoção popular, as pessoas se viram desamparadas pelos planos de saúde e temiam grande abalo ao seu direito à vida.
Segundo a Senadora Mara Gabrilli, é importante trazer ao conhecimento das pessoas, que a decisão estaria afetando milhares de pessoas com deficiência no país, bem como pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas, que correrem o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos.
Em razão disso, o Projeto de Lei nº 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão, tendo como relator, o deputado Hiran Gonçalves, que criticou a decisão do STJ, com o seguinte argumento: “milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”
A proposta estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, possuindo como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
Determina também que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação e nos casos em que o tratamento/procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: a) quando existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; b) haver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; c) ou existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
O PL foi aprovado nesta quarta-feira, dia 03 de agosto, pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado, que deverá ser votada dia 09 de agosto, segundo o Presidente da Câmara.
O Congresso Federal, com a edição desse Projeto de Lei, está cumprindo com o seu papel de representante direto do povo configurando uma vitória a toda a população, em especial a todas as mães que se mobilizaram durante todo trâmite, buscando dar continuidade aos tratamentos de seus filhos, que poderiam ser interrompidos com a interpretação do STJ sobre o rol taxativo.