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Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira
Notícias
  • julho 28, 2022
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  • assessoria

No Brasil, a maior parte, 53%, do eleitorado é composto por mulheres. Entretanto, o número de candidatas eleitas ainda é pequeno comparado ao número de homens eleitos. Nas prefeituras, elas representam apenas 12%. No Congresso Nacional, são 15%.

Para reverter esse cenário, algumas medidas foram tomadas para estimular candidaturas femininas. Uma dessas, e que já é bastante conhecida, diz respeito à obrigatoriedade de que 30% dos candidatos registrados pelos partidos sejam mulheres, o que está previsto expressamente no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

Recentemente outra medida importante e que também diz respeito à participação feminina na política fora adotada através da promulgação da Emenda Constitucional nº 117/2020, que alterou o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da emenda para promover a participação feminina na representação popular dos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: “O mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de condições o voto do eleitor”, afirmou. “O texto faz isso preservando a autonomia dos partidos políticos, pois determina que o critério de distribuição entre as candidaturas femininas deve ser realizado de acordo com a discricionariedade dos órgãos de direção partidária e com o teor dos estatutos dos partidos políticos”.

Do mesmo modo, manifestou-se a relatora da matéria na Câmara, Deputada Margarete Coelho que se manifestou indicando que a emenda será um “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política.

Além disto, neste momento que antecede o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza em rede nacional a campanha “Mais Mulheres na Política 2022”. Exibida nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão, redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do Tribunal, a campanha enfatiza a diferença entre o Brasil real, de forte presença feminina, e o Brasil político, universo no qual as mulheres ainda são minorias.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “o incentivo à presença feminina na política constitui ação afirmativa necessária, legítima e urgente que visa promover e integrar as mulheres na vida político-partidária brasileira, dando-lhes oportunidades de se filiarem às legendas e de se candidatarem, de modo a se garantir a plena observância ao princípio da igualdade de gênero”.

Desta forma, pode-se concluir que as medidas adotadas são de extrema importância, pois visam ampliar ainda mais a participação feminina na política, o que, sem sombra de dúvidas, tornará o ambiente político mais plural e representativo.

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