A dissolução da união dos pais é sempre impactante para os filhos, sendo, sem dúvida, a guarda compartilhada, a solução ideal, visto que tanto o pai quanto a mãe podem ter participação efetiva na educação e formação de seus filhos.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é pela adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o Código Civil prevê, como única exceção expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores: “a guarda compartilhada deve ser adotada sempre que os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.
Ocorre que muitas mulheres, vítimas de violência doméstica, querem se separar, mas não conseguem, pois sofrem ameaças de morte de seu agressor, com quem convivem diariamente, temendo ainda pela vida dos filhos, os quais muitas vezes são os alvos das ameaças.
Outrossim, visando o melhor interesse dessas crianças, o deputado Denis Bezerra apresentou o projeto de lei que proíbe a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar, seja ela praticada contra o outro cônjuge ou os filhos.
De acordo com o projeto, que altera Código Civil e Código de Processo Civil, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, o juiz concederá a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
A proposta, já aprovada pelo Senado Federal, foi, nessa semana, aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.