O advento da internet trouxe consigo inúmeras oportunidades de comunicação, compartilhamento de informações e interação social. No entanto, também trouxe à tona questões complexas, como o racismo online. Uma pesquisa realizada pela Agência Brasil revelou que as mulheres são particularmente afetadas por esse fenômeno no Brasil, sendo alvo de 60% dos casos de racismo na internet. Esse dado reflete não apenas a prevalência do racismo virtual, mas também a interseção de gênero e raça que molda as experiências das mulheres na rede.
A pesquisa foi realizada pela Faculdade Baiana de Direito, juntamente com o portal jurídico Jus Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), que realizou um levantamento analisando 107 (cento e sete) acórdãos judiciais (decisões colegiadas) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, em ações penais, cíveis e trabalhistas que envolveram os dois tipos de crime.
Segundo a pesquisa, os casos com homens como vítima corresponderam apenas a 18,29% e os outros 23,17%, correspondiam às ações nas quais não houve gênero identificado, em se tratando de episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gênero.
É importante ressaltar que o principal tipo de agressão aos negros na internet, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animalização, tanto contra homens quanto contra mulheres. Segundo o Agência Brasil, em relação aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não identificado. O relatório destaca também que a presença de mulheres entre os agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
Apesar das condenações nos referidos caso, serem, geralmente, aplicadas com penas baixas na comparação com a pena mínima, o relatório publicado considera ter havido progresso nos últimos anos em relação às ações judiciais de casos de racismo e de injúria racial na internet.
Por este motivo, é de extrema importância, que ao identificar um caso de discriminação racial, seja necessário reunir o máximo de provas possíveis, a exemplo de gravações por intermédio de celular, prints, conversas salvas, dentre outros, e logo após procurar a Delegacia Especializada em Crimes Virtuais ou a Delegacia de Polícia mais próxima e noticiar o crime à Autoridade, guardando sempre sua via do Boletim de Ocorrência.
Além desta medida de reparação penal, é importante trazer à baila que em nada prejudica o seu direito de procurar a reparação civil pelos danos materiais e morais experimentados naquela situação, pois só havendo punições à esses atos discriminatórios que a sociedade efetivamente poderá mudar.