O Brasil deu um passo histórico em direção à proteção dos animais com a sanção da Lei nº 15.183/2025, que proíbe, em todo o território nacional, o uso de animais em testes laboratoriais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A nova legislação, publicada no fim de julho, representa uma importante vitória não apenas para os animais, mas para toda a sociedade, que há anos clama por práticas mais éticas, sustentáveis e alinhadas ao avanço da ciência.

A proibição abrange a experimentação animal na formulação de produtos e ingredientes voltados à beleza e higiene, o que inclui cremes, shampoos, maquiagens, sabonetes e colônias. A norma também veda que produtos importados testados em animais sejam rotulados como “livres de crueldade” ou “não testados em animais”, exceto em casos devidamente comprovados e nos limites da regulamentação a ser editada pelo poder público. Embora testes anteriores à sanção da lei não sejam impactados diretamente, a legislação estabelece critérios rigorosos para evitar brechas e estimular a adoção definitiva de métodos alternativos.

Vale destacar que a legislação brasileira já contava com avanços pontuais, como resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e restrições em determinados estados, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro. No entanto, a ausência de uma lei nacional criava insegurança jurídica e mantinha o Brasil em atraso em relação a países como Índia, Israel, Noruega, Nova Zelândia e os membros da União Europeia, onde esse tipo de teste já é expressamente proibido há anos.

A nova lei não é apenas um avanço na proteção dos animai, ela também dialoga com o direito ao consumo consciente e à informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ao impedir a rotulagem enganosa e ao fomentar práticas mais transparentes na indústria cosmética, a norma reforça o princípio da dignidade animal, cada vez mais reconhecido nos tribunais e na doutrina jurídica contemporânea, e responde a uma demanda ética da população, especialmente das novas gerações.

Do ponto de vista científico, os testes em animais se mostram cada vez mais obsoletos, imprecisos e eticamente injustificáveis. Métodos alternativos, como testes in vitro, uso de pele reconstituída em laboratório, bioimpressão 3D e simulações computacionais, oferecem resultados mais rápidos, seguros e replicáveis, além de dispensarem o sofrimento de seres sencientes. Ao incentivar o uso dessas tecnologias, a lei ainda impulsiona a inovação na indústria cosmética brasileira, ampliando sua competitividade global.

Importante mencionar que a legislação prevê exceções limitadas, como em casos excepcionais de risco à saúde humana, mediante autorização do CONCEA, e permite a utilização de dados provenientes de testes realizados por exigência de outras normas sanitárias. Ainda assim, impõe critérios estritos para garantir que tais exceções não sejam usadas como subterfúgio para a manutenção de práticas cruéis.
O governo federal terá o prazo de dois anos para regulamentar os mecanismos de fiscalização, definir os padrões de certificação e garantir o cumprimento da nova regra em todo o país. O desafio agora será assegurar que a lei não se torne letra morta, exigindo atuação firme dos órgãos reguladores, como a Anvisa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, além da vigilância constante da sociedade civil e dos consumidores.
Em um mundo cada vez mais consciente dos impactos de nossas escolhas, a aprovação do fim dos testes cosméticos em animais é um grande gesto de humanidade.