Vocês já devem ter ouvido as expressões: Legal Design e Visual Law, mas sem saber ao certo do que se tratava, todavia, viemos esclarecer que, por meio deles, o judiciário e a advocacia vem dando um novo passo na era digital na área do Direito, trazendo uma interação entre o design, a tecnologia e o mundo jurídico.
O legal design é uma proposta que adveio da professora Margaret Hagan, da Faculdade de Direito da Universidade de Stanford (EUA), que, em seu livro Law by Design, definiu como “a aplicação do design centrado no ser humano ao mundo do direito, para tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano, utilizáveis e satisfatórios”, bem como “uma proposta inovadora para aprimorar documentos legais, produtos, serviços, políticas ou organizações”.
Esse instituto [legal design], de acordo com a própria professora Hagan, é a reformulação dos serviços jurídicos com foco na resolução do problema do destinatário final, seja ele o juiz, as partes, os promotores ou outros. O intuito é utilizar-se de um abordagem com metodologias e ferramentas UX (User Experience), ou seja, voltada para que a experiência do usuário seja mais dinâmica quando consumirem os produtos jurídicos (judiciais ou extrajudiciais).
A intenção, por si só, do ambiente jurídico já é trazer soluções aos problemas e às transgressões diárias e quando trazemos novos meios que facilitam o dia a dia dos usuários, estamos atribuindo sentido real para o esforço dedicado nesse desenvolvimento. A título de exemplo, podemos citar os serviços de assinatura digital, nos quais, através de tokens eletrônicos e certificados digitais, agilizou-se os procedimentos de troca de documentação entre pessoas, empresas e órgãos públicos, além da otimização do tempo e da economia de dinheiro para que fossem possíveis as assinaturas dos documentos.
Por isso a importância do alastramento do Visual Law, instituto que faz parte do legal design, que utiliza técnicas visuais e de linguagens para facilitar a comunicação nos documentos jurídicos, que visa combater o popular “juridiquês”. Com a crescente quantidade de demandas, o trabalho precisa ser mais ágil e preciso, substituindo o emprego de palavras rebuscadas, da prolixidade de grande parte do meio jurídico, bem como do formato de documentos jurídicos, com exclusividade de textos, citações extensas e abundantes de jurisprudências, doutrinas e legislações, muitas vezes sequer atuais.
E assim, ser dado espaço à democratização do acesso à Justiça, com a utilização de uma linguagem mais acessível a todos, textos mais objetivos e que agilizem o entendimento, com o emprego de elementos visuais, como imagens, organogramas, linhas do tempo, QR codes que remetem à algum elemento específico, dentre outros meios.
Com o emprego das técnicas de visual law no judiciário, por exemplo, ao peticionarmos peças mais objetivas e concisas, que não seja necessário uma leitura exaustiva para que entendam seu teor, as decisões também virão assertivas, e assim, é possível evitar interposições de recursos de forma desnecessária ou até mesmo errônea, apenas com o fito de que se esclareça a decisão. Nesse formato, o processo passará a conseguir aplicar o princípio da celeridade processual, beneficiando não só às partes, mas também ao julgador.
Por fim, é importante informar que em pesquisa feita pela Universidade de Minnesota (EUA) em 1986, foi concluído que as apresentações com recursos visuais são até 43% mais persuasivas, e a pesquisa realizada pela Rodhes University, em 2005, constatou que os documentos que usam elementos visuais são até 95% mais fáceis de serem compreendidos.
Sendo assim, infere-se que o legal design e, em especial, o visual law não são técnicas passageiras, nem tampouco inovadoras demais para o mundo jurídico, uma vez que agora se apresentam como uma necessidade, o Poder Judiciário já se utiliza, amplamente, dessas inovações e com adesão desses institutos pela advocacia, ensejará em uma maior agilidade no tramite processual e contratual.