Preparar-se para os novos tempos não significa apenas aprimorar o processo eletrônico, pois isto não é novidade alguma e já existe em tribunais de todos os continentes. É muito mais do que isto. É saber manejar o inconformismo da sociedade com a demora, a quebra do formalismo, a exigência cada vez mais de transparência (a Lei nº 12.527, de 2011,trata do acesso às informações) e outras transformações sociais. E, entre outras coisas, adequar a inteligência artificial às Varas e Tribunais. – Vladimir Passos de Freitas
A tecnologia vem desempenhando, cada vez mais, um papel de destaque nas áreas de produção e serviços.
O judiciário que antes priorizava o papel e o atendimento exclusivamente presencial, viu-se obrigado se adaptar à nova realidade imposta em razão do alastramento da pandemia causada pela disseminação da Covid-19.
Diversas demandas passaram a ser desempenhadas por meios digitais para agilizar os andamentos processuais. A audiência por videoconferência possibilitou que as ações que estavam pendentes, pudessem ser julgadas, ainda que em meio ao distanciamento social, uma das formas de combate à pandemia.
Ainda para manter a “máquina” judiciária funcionando vieram as sessões de julgamento por plataformas digitais, despachos com os Juízes, Desembargadores e/ou Ministros, a implementação do atendimento digital intitulado “balcão virtual”, tornando-se possível a comunicação com as Varas e atualmente, até mesmo, audiência no Tribunal do Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida.
Com efeito, o que antes era excepcionalidade nos dias de hoje se torna mais frequente, a implementação em algumas Varas do Juízo 100% (cem por cento) digital, instituto este que consiste em um trâmite processual completamente virtual.
Para uma melhor compreensão do funcionamento, vejamos a conceituação do CNJ:
“O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.”
Ao conceituar os institutos, na teoria, todas essas implementações configuram um grande avanço tecnológico frente aos nossos Tribunais, que por vezes obsoleto.
Todavia, apesar da magnitude do avanço tecnológico, tais situações podem apresentar diversos problemas, como: problemas de logística, erros de configuração de sistema (gerando problemas em protocolos), audiências não realizada por problemas na internet e, consequentemente, redesignadas, contribuindo para a mora processual ou até mesmo como cerceamento de defesa dos réus.
Para que essas demandas sejam resolvidas, faz-se necessário passar a se utilizar programas de inteligência artificial como uma aliada que veio para melhorar a vida das pessoas, vencendo a ideia de que essas medidas sejam “demanda temporária”.