Antes de adentrar ao tema cabe esclarecer que o financiamento de custeio federal da Atenção Primária a Saúde (APS) foi totalmente remodelado com a instituição do Programa Previne Brasil, criado devido à extinção dos Pisos de Atenção Básica (PAB) Fixo e Variável, bem como de outras iniciativas de indução, como o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), sendo os recursos financeiros dessas ações redirecionados em função dos novos critérios adotados pelo novo Programa criado.
Em vigor desde janeiro de 2020, o Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária que leva em conta três critérios para realizar o repasse de incentivos financeiros aos municípios. São eles: cadastro de pessoas, indicadores de saúde (pagamento por desempenho) e credenciamentos dos programas e ações estratégicas (incentivo para ações estratégicas).
Nesse sentido, a Portaria nº 2.979/2019 instituiu o Programa Previne Brasil, estabelecendo um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde e a Portaria nº 2.173/2020 dispôs sobre os valores do referido incentivo financeiro federal, Programa Previne Brasil.
Por conseguinte, em consonância com as Portarias n° 2.979/2019 e nº 2.173/2020 é devido o Prêmio de Qualidade e Inovação aos profissionais da atenção primária que cumprirem os indicadores quadrimestralmente previstos nas referidas Portarias Ministeriais.
Com advento da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus Sars-Cov-2 (COVID-19), editada com o objetivo de instituir uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, discute-se a aplicabilidade dos novos indicadores instituídos pelo programa federal Previne Brasil, neste exercício financeiro de 2021.
Nesse ponto em questão, a referida lei complementar criou uma série de restrições (artigo 8º), aplicáveis até 31 de dezembro de 2021, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia, com o intuito de trazer reequilíbrio as finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos.
Diante de tais vedações, considerando as poucas excepcionalidades elencadas na Lei, afigura-se como única interpretação viável a de que qualquer ato que implique incremento remuneratório e, portanto, provoque aumento da despesa com pessoal e não encontre amparo nas excepcionalidades previstas, e estar vedado pela LC 173/2020.
Desse modo, questiona-se, estaria o pagamento do prêmio instituído pelo Programa Previne Brasil aos profissionais da saúde incluído como criação/aumento de despesa?
Com efeito, é oportuno consignar que não há entendimento sedimentado sobre a legalidade de se realizar ou não os aludidos pagamentos, neste exercício financeiro. Porém, ressalta-se que já foi formulada Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TC n° 010220/2021, pelo Município de Piripiri/PI, tendo em vista a pertinência do tema e necessidade de se ter um entendimento vinculante ao questionamento.
Contudo, data vênia, aos posicionamentos divergentes, o Programa Previne Brasil apenas substituiu programas federais outrora extintos – Pisos de Atenção Básica (PAB) Fixo e Variável, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) -, sendo os recursos financeiros dessas ações extintos e redirecionados em função dos novos critérios adotados, logo, por se tratar de repasse federal, por meio de um programa federal, não há aumento ou criação de despesa ao ente municipal.
*Vitória Alzenir Pereira do Nascimento. Graduada em Direito pela faculdade Instituto Camilo Filho. Pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Advogada.