O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, em 22 de abril de 2022, publicou a Portaria n° 913/2022 declarando “o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) ”.
Conforme destacado pelo Ministro da Saúde, “o sucesso na campanha de imunização de âmbito nacional, a queda expressiva na média móvel de mortes por covid-19 (feita pela soma dos últimos sete dias dividida por sete) e no número de infecções, além da queda na taxa de ocupação de leitos de UTIs, justificam a retomada dos procedimentos normais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ”.
Nesse contexto, sublinha-se que na redação oficial foi estabelecido o prazo de 30 dias, após sua publicação, para sua entrada em vigor. Deste modo, desde 22 de maio de 2022, os efeitos desta Portaria Ministerial e suas consequências já estão vigentes.
Posto isso, em tese, com o fim da emergência de saúde pública de importância nacional relacionada à Covid-19 que vigorava desde fevereiro de 2020, diversas normas jurídicas criadas especialmente para o enfrentamento da pandemia deixaram de produzir efeitos.
No entanto, o fim do estado de emergência não afeta todas as políticas públicas de combate à pandemia em vigor, como a ampla vacinação, a aquisição de imunizantes e remédios, a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a disponibilidade de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), que têm maior relação com a forma como o governo autorizou alocação extraordinária de verbas para estados e municípios, além das exceções nas regras de aquisição de insumos e também na contratação excepcional de recursos humanos.
Por conseguinte, a entrada em vigor da Portaria n° 913/2022 não comprometerá, automaticamente, as diversas ações e o aporte de recursos destinados à vigilância em saúde pública.
Ademais, previu-se na nova Portaria que o Ministério da Saúde orientará os Estados e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus”, com base na “constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”. Contudo, nada foi sinalizado especificamente até o momento.
Neste segmento, é oportuno ressaltar que a Portaria do MS lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, o que não descaracteriza o estado de pandemia/endemia que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda mantém.
Nesse cenário, destaca-se que o impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. Nas palavras do Ministro da Saúde, “o que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”.