O Brasil, está passando junto com a crise de saúde, uma verdadeira crise política, ocasionada principalmente pelas manifestações populares contra a democracia.
Os principais pontos abordados nestas aglomerações indevidas são o descontentamento com as últimas posições do poder judiciário e do poder legislativo, ocorrendo um enaltecimento de atos ditatoriais a serem feitos pelo chefe do executivo, como uma forma patriótica de solucionar supostamente os problemas políticos e administrativos do nosso país.
Avaliando esta situação conturbada, importante destacarmos que o Brasil possui leis que podem ser usadas para punir afirmações e atitudes que atentem contra a democracia brasileira. São elas: a lei de Segurança Nacional, a lei de crimes de responsabilidade e o artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime).
O fato a ser debatido aqui será à glorificação do AI-5 nas faixas levadas em todas as manifestações em Brasília, como o referido ato fosse o melhor caminho do executivo para resolver a crise política vivenciada, o que, de fato, se tornou uma verdadeira afronta a consolidada democracia tupiniquim.
Devemos lembrar que o Ato institucional número 5 – AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, foi o decreto mais drástico do governo militar e que inaugurou o período de maior repressão da última ditadura brasileira (1964-1985), o mesmo suspendeu o habeas corpus no país, permitia a prisão sem apresentação de uma queixa formal contra o acusado e praticamente institucionalizou a tortura nas prisões políticas, resultando no período com o maior número de mortes e desaparecimentos nos porões da repressão.
Não há nada que justifique a defesa de um ato tão antidemocrático, impossível se resolver divergências entre poderes através de atos de enfrentamento, ultrapassando os limites da legalidade, parâmetro absoluto do Estado Democrático de Direito.
A investida contra as instituições sinaliza uma postura contra a democracia, indicando um desrespeito aos demais poderes da república.
A Procuradoria-Geral da República, verificando os absurdos enaltecidos nos movimentos citados, agiu rapidamente com o protocolo junto ao STF de pedido a apuração imediata dos “fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF. (…) O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.“
Reforçamos que o regime da democracia deve ser participativo, sendo contraditório a defesa de um ato institucional que em nossa história ficou marcada pela restrição da liberdade, não se deve esquecer que nossa nação possui instituições já consolidadas e não pode ser aceito qualquer tipo de atentado frente as mesmas.
Os três poderes devem conviver harmonicamente, mesmo diante de discordâncias. O respeito deve prevalecer no acatamento aos limites constitucionais, e quando houver irresignação pela população, a mesma deve procurar os meios legais para questionamentos e uma das formas é a própria manifestação popular.
Ao fim, fica a reflexão que o nosso país precisa de “consenso” entre as instituições e, em hipótese alguma, ser admitido a sobreposição de um poder a outro, como sugerido nos últimos movimentos populacionais.
Welson Oliveira – Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI. Advogado. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ( IDP/DF), com mobilidade acadêmica na Universidade de Granada na Espanha.