O mundo vem se transformando em um grande canal de comunicação, com a globalização e o avanço da tecnologia ao longo dos anos, a sociedade, passou por constantes transformações, intensificando o desenvolvimento tecnológico e dos meios de comunicação.
Nos tempos atuais, a internet se tornou um dos principais meios de comunicação, criando uma grande produção digital, incidindo diretamente na vida dos indivíduos, a qual, utilizam as tecnologias para os mais variados fins, incluindo o trabalho, os negócios, os estudos e a família, tornando possível a criação de um patrimônio digital, que em caso de morte do usuário, poderá ser objeto de sucessão.
O direito das sucessões é uma área do direito civil que regulariza a transferência de bens e direitos de uma pessoa após a sua morte, estabelecendo as regras e procedimentos que devem ser seguidos. Além disso, estabelece as normas para a elaboração de testamentos, que é um documento que a pessoa deixa em vida para expressar sua última vontade sobre a destinação de seus bens, bem como as obrigações do inventariante, que é o responsável por administrar a herança e garantir que a partilha seja feita de acordo com a lei.
A herança digital abrange todos os ativos online, as informações digitais e as questões legais relacionadas à sua sucessão, incluindo contas de redes sociais, arquivos na nuvem, criptomoedas, mídias digitais, livros, músicas, milhas aéreas, pontos no cartão de crédito, assinaturas digitais, jogos, entre outros.
O processo de destinação patrimonial digital engloba aspectos jurídicos e tecnológicos, gerando um grande debate, pois, não há legislação específica sobre o tema. Deste modo, cria-se uma margem de discussão na doutrina e na jurisprudência, visto que, o patrimônio pode suscitar um conflito entre o direito à preservação da privacidade do de cujus e a de terceiros.
No entanto, várias propostas de lei já foram apresentadas para normatizar a herança digital na legislação brasileira, mas, somente a PL 1.689/21 ainda se encontra sob análise, trazendo consigo várias críticas doutrinárias sobre a violação às normais constitucionais entre a lei de proteção de dados e a intransmissibilidade do direito de personalidade. Com isso, a herança digital permanece sendo baseada nas jurisprudências e nas atuais leis de sucessão.
Portanto, a herança digital é uma realidade inafastável diante do avanço tecnológico em nossa sociedade, tornando-se uma área em constante evolução, sendo necessário a sua regulamentação, diante da importância de garantir que os bens digitais possam ser transferidos de maneira adequada, visando a proteção da privacidade e os direitos do falecido, incentivando as práticas de gerenciamento de dados mais seguras e responsáveis pelas empresas de tecnologia.