logo
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Áreas de Atuação
  • Contato
  • Publicações
    • Artigos
    • Notícias
    • Responsabilidade Social
  • Redes Sociais
    • Linkedin
    • Instagram
  • Webmail
logo
logo
Artigos
  • julho 30, 2021
  • 0 Comments
  • Postagem de Notícias

Atualmente, o Sistema de Governo adotado no Brasil é o Presidencialismo, modelo em que o Presidente da República acumula a função de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, tendo sido eleito pelo voto popular para o exercício de mandato fixo frente à chefia do Poder Executivo.

Muito se fala na possibilidade de mudança no Sistema de Governo adotado no País. Dentre os modelos, tem-se o parlamentarismo e o semipresidencialismo.

No Parlamentarismo o Poder Legislativo seria formado por um parlamento, eleito pelo povo, e o Poder Executivo seria composto por membros do próprio parlamento, vindo a existir, por consequência, uma dependência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. No Parlamentarismo tem-se um Chefe de Estado distinto de um Chefe de Governo.

Já no Semipresidencialismo há uma combinação entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo, posto que, neste Sistema, o Presidente seria eleito pelo voto popular através de votação direta, para o exercício do cargo de Chefe de Estado, e o Chefe de Governo seria escolhido pelo Poder Legislativo.

Mudar o Sistema de Governo do nosso país não é tarefa tão simples, haja vista a necessidade de alterar a Constituição Brasileira e que define em seu art. 2º a independência dos Poderes: “são poderes da união independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

E acerca dos Sistemas de Governo, faz-se os seguintes questionamentos: Dividir as atribuições do Poder Executivo com o Legislativo violaria a divisão dos Poderes? Alterar o atual Sistema de Governo seria afrontar a Constituição Federal de 1988?

A meu ver, trata-se de tarefa bastante complexa. Devendo-se ressaltar que mais importante do que alterar o Sistema de Governo é entender se tal alteração seria a alternativa mais eficaz para garantir a superação de todas as dificuldades políticas e ideológicas encontradas no país, tudo isso sem perder de vista o preceito contido na Constituição Federal de 1988 e que garante que “todo poder emana do povo”.

 

Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira, Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI-PI. Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduando em Direito Administrativo e Constitucional. Advogado atuante em Direito Público Municipal, Direito Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado e da União.

 

Awesome Image
Ética, integridade, tradição, valorização e comprometimento com o cliente, atendimento de qualidade e transparência.
Acesso Rápido
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Áreas de Atuação
  • Contato
  • Publicações
    • Artigos
    • Notícias
    • Responsabilidade Social
  • Redes Sociais
    • Linkedin
    • Instagram
  • Webmail
Contatos
  • +55 (86) 86 99589-3194
  • contato@almeidaealencar.adv.br
  • Rua Áurea Freire, nº 1220, Jóquei - Cep -64.049-160 - Piauí, Teresina, Brasil
  • Seg a Sex
    8h00 às 18h
Recentes
  • A Influência da EC 119/2022 nas prestações de contas
  • A Decisão do Ministro Alexandre de Moraes e legitimidade ativa para propor Ação de Improbidade Administrativa
  • As consequências jurídicas da graça concedida ao Deputado Daniel Silveira
  • A nova Lei de Licitações e as medidas de combate a corrupção
Copyright 2022, Almeida e Alencar Advogados Associados. Todos os Direitos Reservados - Powered by Masavio