Atualmente, o Sistema de Governo adotado no Brasil é o Presidencialismo, modelo em que o Presidente da República acumula a função de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, tendo sido eleito pelo voto popular para o exercício de mandato fixo frente à chefia do Poder Executivo.
Muito se fala na possibilidade de mudança no Sistema de Governo adotado no País. Dentre os modelos, tem-se o parlamentarismo e o semipresidencialismo.
No Parlamentarismo o Poder Legislativo seria formado por um parlamento, eleito pelo povo, e o Poder Executivo seria composto por membros do próprio parlamento, vindo a existir, por consequência, uma dependência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. No Parlamentarismo tem-se um Chefe de Estado distinto de um Chefe de Governo.
Já no Semipresidencialismo há uma combinação entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo, posto que, neste Sistema, o Presidente seria eleito pelo voto popular através de votação direta, para o exercício do cargo de Chefe de Estado, e o Chefe de Governo seria escolhido pelo Poder Legislativo.
Mudar o Sistema de Governo do nosso país não é tarefa tão simples, haja vista a necessidade de alterar a Constituição Brasileira e que define em seu art. 2º a independência dos Poderes: “são poderes da união independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
E acerca dos Sistemas de Governo, faz-se os seguintes questionamentos: Dividir as atribuições do Poder Executivo com o Legislativo violaria a divisão dos Poderes? Alterar o atual Sistema de Governo seria afrontar a Constituição Federal de 1988?
A meu ver, trata-se de tarefa bastante complexa. Devendo-se ressaltar que mais importante do que alterar o Sistema de Governo é entender se tal alteração seria a alternativa mais eficaz para garantir a superação de todas as dificuldades políticas e ideológicas encontradas no país, tudo isso sem perder de vista o preceito contido na Constituição Federal de 1988 e que garante que “todo poder emana do povo”.
Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira, Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI-PI. Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduando em Direito Administrativo e Constitucional. Advogado atuante em Direito Público Municipal, Direito Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado e da União.