A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, popularmente conhecida como PEC da Blindagem, foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e tem gerado intenso debate jurídico e político no Brasil. Inicialmente apresentada em 2021 pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a proposta visa alterar os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal para dispor sobre as prerrogativas parlamentares, estabelecendo restrições à responsabilização penal de deputados e senadores.
O objetivo declarado é proteger o exercício do mandato contra perseguições políticas e possíveis abusos do Judiciário, mas a PEC também suscitou críticas sobre o risco de impunidade e desequilíbrios entre os poderes. A PEC foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em setembro de 2025. No primeiro turno, obteve 353 votos favoráveis, 134 contrários e 1 abstenção, enquanto no segundo turno foi aprovada com 344 votos favoráveis e 133 contrários.
Logo após, foi apresentada uma emenda aglutinativa, que é uma proposta de alteração que reúne diversos destaques ou modificações apresentadas por parlamentares em uma única emenda, com o objetivo de consolidar mudanças e evitar múltiplas votações separadas. Essa emenda restabeleceu o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais contra parlamentares e foi aprovada com 314 votos favoráveis e 168 contrários.
A PEC 3/2021 estabelece que deputados e senadores somente poderão ser processados criminalmente após autorização da respectiva Casa Legislativa, por maioria absoluta e votação secreta. Além disso, limita a prisão de parlamentares a casos de flagrante por crime inafiançável, devendo a Casa Legislativa decidir em até 24 horas.
Para a aprovação total da PEC, falta agora a tramitação no Senado Federal, onde também precisa ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, considerando a exigência de maioria qualificada (três quintos dos senadores). Somente após a aprovação no Senado e a promulgação pelo Congresso Nacional é que a PEC entrará definitivamente em vigor, produzindo efeitos jurídicos em todo o país.
Do ponto de vista constitucional, a PEC suscita debates relevantes. Por um lado, defensores argumentam que garante autonomia e independência do Legislativo, protegendo o mandato parlamentar de abusos judiciais. Por outro lado, críticos apontam que a blindagem pode restringir a atuação do Judiciário, que terá restrições na execução de prisões e processos criminais envolvendo parlamentares e do Ministério Público, cuja capacidade investigativa pode ser limitada sem autorização da Casa Legislativa, e do Judiciário,
Em conclusão, a PEC da Blindagem representa uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao restringir a responsabilização de parlamentares e ampliar suas prerrogativas. Embora tenha como objetivo proteger o exercício do mandato parlamentar, levanta debates importantes sobre impunidade, igualdade e separação dos poderes. Compreender essas alterações é essencial para adequar a prática jurídica, garantir segurança jurídica e antecipar os impactos desta alteração constitucional.
Raylla Thyele Sampaio Moura
Graduada em Direito pela Faculdade Estácio. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia ESA/PI. Expert em Contratos. Advogada.