O Projeto de Lei nº 5.990/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instituição de limites normativos à atuação de influenciadores digitais na divulgação de conteúdos que demandem conhecimento técnico ou científico especializado, especialmente quando tais informações possam acarretar riscos à saúde, à segurança ou ao patrimônio dos consumidores.
A ratio legis do projeto fundamenta-se na constatação de que influenciadores digitais, embora não integrem formalmente categorias profissionais regulamentadas, exercem papel relevante na formação da opinião pública e no comportamento do consumidor. Nessa perspectiva, o PL estabelece a vedação à divulgação de conteúdos técnicos sem a devida certificação, habilitação profissional ou comprovação de qualificação compatível, sobretudo em áreas sensíveis, como saúde, finanças, terapias, produtos químicos e serviços de risco elevado.
Sob a ótica do Direito do Consumidor, a proposta encontra respaldo nos arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação adequada, clara e ostensiva. A disseminação de orientações técnicas por agentes desprovidos de qualificação pode configurar, em tese, prática abusiva, por induzir o consumidor em erro quanto à segurança ou eficácia do conteúdo divulgado.
No plano constitucional, impõe-se análise criteriosa acerca da compatibilidade da proposta com o direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal. Embora tal liberdade possua caráter essencial à ordem democrática, é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não se trata de direito absoluto, admitindo restrições proporcionais quando em conflito com outros valores constitucionais, como a proteção da saúde pública, da segurança coletiva e da dignidade da pessoa humana. O cerne do debate reside, portanto, na distinção entre censura prévia, vedada pelo texto constitucional, e a responsabilização posterior decorrente da propagação de informações inverídicas.
O projeto também introduz um regime sancionatório escalonado, prevendo advertências, multas administrativas e, em situações mais gravosas, a suspensão temporária de perfis ou conteúdos, sem prejuízo da responsabilização civil e penal eventualmente cabível.
Não obstante, a redação do PL suscita preocupações relevantes sob o prisma da segurança jurídica, especialmente quanto à amplitude de conceitos como “conhecimento especializado” e “risco aos seguidores”. A ausência de critérios objetivos pode gerar interpretações discricionárias e conflitos na aplicação da norma, o que demanda aprimoramento técnico durante o processo legislativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
Em conclusão, o PL nº 5.990/2025 representa uma tentativa de adaptar o ordenamento jurídico às novas dinâmicas comunicacionais da sociedade digital. O êxito da iniciativa, contudo, dependerá da construção de um marco regulatório equilibrado, capaz de conciliar a tutela do consumidor e da coletividade com a preservação das liberdades fundamentais, assegurando previsibilidade normativa e proporcionalidade na imposição de deveres e sanções.

