A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, representa um marco na busca pela simplificação e racionalização do complexo sistema de impostos brasileiro. A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre estados e municípios, promete maior transparência, neutralidade e eficiência.
Contudo, o sucesso dessa ambiciosa reestruturação não depende apenas da nova arquitetura tributária, mas está intrinsecamente ligado à capacidade de modernização da gestão pública municipal. Este artigo discute a problemática e as soluções para a modernização dos municípios brasileiros, argumentando que tal processo é uma condição essencial para a efetiva implementação e o êxito da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária redesenha o pacto federativo fiscal, conferindo aos municípios um protagonismo inédito. A mudança da tributação da origem para o destino e a competência compartilhada na arrecadação do IBS farão com que os municípios se tornem “sócios vitalícios deste novo imposto” (POMPERMAIER; JESUS, 2024). Essa nova configuração tem o potencial de aumentar a arrecadação municipal, especialmente para cidades que são
grandes centros de consumo.
No entanto, esse aumento de receita vem acompanhado de um aumento proporcional de responsabilidades. A efetividade da reforma dependerá da capacidade operacional dos municípios de se adaptarem a essa nova realidade, que se inicia já em 2025 com a adequação dos sistemas de documentos fiscais (POMPERMAIER; JESUS, 2024).
A modernização municipal é, portanto, o alicerce sobre o qual o sucesso da Reforma Tributária será construído. Um município moderno não apenas estará apto a gerir as novas receitas e complexidades do IBS, mas também será capaz de converter esses recursos em melhorias tangíveis na qualidade de vida de seus cidadãos, legitimando a reforma aos olhos da população. Para alcançar esse objetivo, são necessárias estratégias claras e viáveis.
Sendo uma dessas estratégias a formação de cooperação intermunicipal para criação de consórcios municipais, prevista na Lei nº 11.107/2005, é uma estratégia inteligente para ampliar ganhos de escala na contratação de serviços e na aquisição de tecnologias para a transformação digital. A cooperação permite que municípios menores também tenham acesso a soluções modernas, superando limitações orçamentárias e técnicas.
Em suma, a Reforma Tributária é uma janela de oportunidade histórica não apenas para a economia do país, mas também para a reinvenção da administração pública municipal. O aumento da arrecadação previsto com o IBS deve ser o motor para uma modernização abrangente, que torne os municípios mais eficientes, transparentes e capazes de atender às demandas do século XXI.
O protagonismo que a reforma confere aos municípios exige uma postura proativa de seus gestores. O futuro, como apontam Pompermaier e Jesus (2024), “só depende de cada um de nós, especialmente daqueles que exercem o mando de prefeitos”.
REFERÊNCIAS
POMPERMAIER, Cleide Regina Furlani; JESUS, Miqueas Libório de. Fortalecimento da
administração tributária municipal para mitigar impactos da reforma.
Consultor Jurídico, 28jul. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-28/fortalecimento-da-
administracao-tributaria-municipal-para-mitigar-impactos-da-reforma-tributaria/. Acesso em:
22 jan. 2026.

