Inicialmente, é importante destacar que a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, alterou significativamente a Lei nº 13.756, de 2018, que legaliza as apostas de quota fixa na modalidade esportiva, visando regularizar e controlar essa atividade no Brasil. A lei busca atingir diversos objetivos, entre os quais: criar um ambiente concorrencial para a exploração das apostas, gerar receita para o governo e para o esporte brasileiro, prevenir a lavagem de dinheiro e outros crimes.
Para tanto, as empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa precisam atender a diversos requisitos de governança corporativa estabelecidos pela lei e diversas portarias do Ministério da Fazenda, a fim de garantir a transparência, a responsabilidade e a conformidade de suas operações.
Em particular, a Estrutura de Governança dessas empresas deve ser compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio. Essa estrutura deve definir claramente as responsabilidades, os níveis de autoridade e os processos de tomada de decisão dentro da empresa.
Além disso, Código de Conduta, Políticas de Compliance e procedimentos de controle interno devem ser implementados visando à integridade de apostas e à prevenção da manipulação de resultados e de outras fraudes, através da definição de princípios éticos, normas de comportamento esperadas de todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços. Esse conjunto de normas internas devem abranger aspectos como a prevenção à lavagem de dinheiro, o combate ao financiamento do terrorismo, a proteção de dados pessoais e o cumprimento das normas de publicidade e propaganda, dentre outros.
Ressalta-se que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou em 1º/10/2024, a lista dos sites de apostas de quota fixa que em fase de adequação às novas regras, únicas autorizadas a operar até dia 31 de dezembro de 2024.
É fundamental que as empresas estejam cientes da importância da governança corporativa para o sucesso de suas operações no Brasil, e que invistam na implementação de mecanismos eficazes de gerenciamento de riscos para garantir a conformidade, a transparência e a responsabilidade de suas atividades.
BRUNA FERREIRA DE ANDRADE PEDROSA. Advogada. Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A) pela FGV – LEC.