É cediço que as redes sociais vêm crescendo de forma exponencial e com isso o poder de alcance dos influenciadores digitais aumenta, surgindo, assim, a necessidade de analisar as implicações jurídicas desse novo cenário.

A atuação de influenciadores nas plataformas digitais, seja promovendo produtos, disseminando opiniões ou mesmo exercendo papel de formadores de opinião, envolve uma série de responsabilidades legais, especialmente no que tange à publicidade e à proteção de direitos fundamentais.

No momento atual, um grande desafio ao ordenamento jurídico brasileiro é a ausência de regulamentação específica voltada para influenciadores traz desafios, entretanto, com o intuito de manter o direito do cidadão protegido, importa alinhavar que existem algumas normas que podem ser aplicadas para garantir a responsabilização em casos de abuso ou omissão.

Um dos principais instrumentos jurídicos aplicáveis aos influenciadores digitais é o Código de Defesa do Consumidor – CDC, que regulamente a propaganda, especificando que toda publicidade deve ser facilmente identificável e, em caso de promoção enganosa ou abusiva, o influenciador pode ser responsabilizado por induzir o consumidor a erro.

Insta consignar que a publicidade velada é proibida, ou seja, qualquer produto ou serviço deve ser promovido com a devida transparência, e a desobediência pode acarretar penalidades tanto para o influenciador quanto para a empresa responsável pelo produto. Importa mencionar que a atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, por meio de recomendações e advertências, tem sido um mecanismo importante na fiscalização, todavia não possui caráter sancionatório, motivo pelo qual ainda deve-se procurar o sistema judicial para que sejam aplicadas as devidas sanções, com a possibilidade de condenações por danos materiais e/ou morais aos consumidores.

Ainda importa trazer à baila a responsabilidade civil dos influenciadores também abrange a propagação de fake news ou informações que possam lesar a honra ou imagem de terceiros, resultando em possíveis indenizações, inclusive já existem diversas decisões judiciais que condenaram influenciadores por postagens ofensivas, evidenciando a necessidade de cautela na divulgação de conteúdo.

Por fim, menciona-se também a possível responsabilização no campo criminal, ocasião na qual os influenciadores podem responder por crimes contra a honra, como difamação e injúria, uma vez que, ainda que a Lei n.º 12.965/2014, Marco Civil da Internet, proteja plataformas de internet de responsabilização, não exime de punição o autor das postagens.

Além dos crimes mencionados, uma das discussões mais recentes dizem respeito à responsabilização em razão de fraudes financeiras e esquemas piramidais promovidos sem transparência, de maneira que quando os influenciadores incentivam práticas ilícitas, podem ser acusados de estelionato, especialmente se tiverem ciência dos riscos envolvidos.

O cenário exige atenção dos influenciadores para agir de forma ética e em conformidade com a legislação, evitando abusos e protegendo os consumidores e procurando sempre o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade, assim como é função do estado providenciar regulamentações específicas para garantir maior segurança jurídica na internet.