A Lei nº 14.230/2021, que revisou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trouxe profundas alterações ao sistema jurídico brasileiro, afetando diretamente a elegibilidade dos candidatos em eleições. Essas mudanças visam um equilíbrio entre a proteção contra atos ímprobos e a garantia de segurança jurídica para gestores públicos. Entretanto, têm gerado intensos debates sobre suas implicações práticas.
A principal mudança introduzida pela nova lei é a exigência de dolo específico para a caracterização de atos de improbidade administrativa. Antes, a simples culpa, sem a necessidade de intenção, poderia configurar improbidade. Agora, é necessário demonstrar que o agente público teve a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Essa alteração restringe significativamente o alcance da lei e pode influenciar diretamente a elegibilidade dos candidatos.
As mudanças na LIA, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede do Tema 1.199, retroagem para beneficiar todos os réus condenados por improbidade administrativa baseadas em culpa simples, ainda que por decisão de órgão colegiado, possuindo sua elegibilidade afetada (art. 1º, I, “e”), nos casos em que o processo não tenha sido transitado em julgado, permitindo que esses candidatos voltem ao cenário eleitoral.
A título de exemplificação prática, é possível citar alguns casos comuns de condenações de gestores, como não haver seguido corretamente procedimentos licitatórios, embora não houvesse comprovação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bem como em falhas na execução de um programa social, sem comprovação de que houve intenção de causar dano ou de se beneficiar pessoalmente. A revisão dos casos (se ainda em discussão em algum âmbito do judiciário), à luz da nova lei, podem resultar na reconsideração das condenações impostas.
A revisão da LIA provoca um debate acirrado entre diferentes setores da sociedade. Os defensores das mudanças argumentam que a exigência de dolo específico é essencial para evitar punição de gestores públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa publica ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou enriquecimento ilícito. Ressalta-se que muitos gestores evitam tomar decisões necessárias por medo de condenações injustas, prejudicando a administração pública.
Por outro lado, críticos das mudanças apontam que a nova lei pode enfraquecer os mecanismos de controle e punição de atos ímprobos, abrindo brechas para a impunidade.
A exigência de dolo específico redefine os critérios de improbidade, buscando um equilíbrio entre proteção da probidade administrativa e segurança jurídica para gestores públicos. Os exemplos de casos práticos mostram que muitos gestores públicos podem se beneficiar das novas regras, retomando suas carreiras políticas. O debate sobre as mudanças na LIA permanecerá relevante, com implicações profundas para o futuro das eleições e da governança no Brasil.
Por: Catarina Queiroz Feijó. Graduada em direito pela faculdade Instituto Camillo Filho. Especialista em Direito Digital, Gestão de Inovação e Propriedade Intelectual pela PUC – Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela ESA-PI. Secretária-adjunta da Comissão de Informática – OAB/PI. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/PI. Membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais – OAB/PI. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – APDADOS. Certificada em adequação à LGPD pelo Data Privacy Brasil. Mediadora e Árbitra – OAB/PI. Advogada.