No cenário atual, as empresas de tecnologia desempenham um papel fundamental na oferta de produtos e serviços inovadores no campo da tecnologia da informação. Nesse contexto, o registro de patentes e marcas se torna uma ferramenta essencial para proteger a identidade desses produtos, proporcionando segurança jurídica e valor econômico às empresas.

Diante disso, a propriedade intelectual corresponde a autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. Ademais, cumpre salientar que a Organização Mundial de Propriedade Intelectual subdivide a subdivide em industrial e autoral. Assim, no que tange a propriedade industrial a sua tutela é conferida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996) e confere proteção dada ao autor de invenção ou modelo de utilidade.

A classificação das patentes em invenção e modelo de utilidade é essencial para compreender os critérios de patenteabilidade, que incluem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Enquanto as invenções representam soluções inovadoras para problemas específicos, os modelos de utilidade se referem a melhorias em criações já existentes.

Os procedimentos para registro de patentes e marcas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) envolvem etapas como pesquisa de campo, requerimento, publicação, exame técnico e decisão do pedido. Esses processos são essenciais para assegurar a exclusividade e a proteção legal dos produtos e marcas das empresas de tecnologia.

Na prática, a Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996) estabelece que os softwares são tutelados pela Lei do Direito Autoral (Lei n° 9.610/1998). No entanto, caso um software incorpore algum método ou processo técnico inovador que atenda aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, ele poderá ser tutelado sob a égide da patente.

Além disso, o registro de desenhos industriais também desempenha um papel relevante para empresas de tecnologia, pois contribui para a proteção de elementos visuais distintivos de produtos, agregando valor e diferenciando-os no mercado. Assim, o desenho industrial refere-se à forma externa de um produto, ou ao conjunto de linhas e cores externas de um produto. Nesse caminhar, tutela-se a forma plástica ornamental (tridimensional) ou o conjunto ornamental de linhas e cores (bidimensional).

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (art. 95).

Para ser considerado desenho industrial, o design deve ser novo (princípio da novidade), original (art. 97, LPI), possuir aplicação industrial, e não infringir nenhuma restrição legal. Nesse contexto, se faz importante distinguir que a proteção se aplica à forma ornamental de um produto, enquanto desenhos artísticos, como quadros e pinturas, são protegidos pelo direito autoral, que é regido por outra lei.

Diante da importância da proteção da propriedade intelectual, as empresas de tecnologia devem adotar medidas eficazes para garantir a segurança jurídica de suas criações e inovações. O registro de marcas também se mostra essencial para proteger a identidade de produtos e serviços, agregando valor econômico e jurídico às empresas.

Assim, o processo legal para obter proteção exclusiva de uma marca é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996). De forma a conceituar, uma marca pode ser qualquer sinal distintivo que identifique produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os de outros no mercado.

Nesse contexto, os artigos 122, 123 e 124 da LPI definem o que pode e não pode ser registrado como marca e especificam suas características. Ademais, de acordo com Fábio Ulhoa Coelho, os requisitos para registro incluem novidade relativa, ausência de colisão com marca notória e desimpedimento.

Em resumo, o registro de patentes e marcas é crucial para empresas de tecnologia, pois garante a proteção legal de suas inovações, fortalece sua identidade no mercado e agrega valor econômico aos seus produtos e serviços. Portanto, investir nesse processo é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade dessas empresas no cenário competitivo da tecnologia.

* Adrielly Sousa Oliveira – Graduada em Direito pela Faculdade Cambury. Expertise em Direito Público. Advogada.