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Welson Oliveira
Artigos
  • novembro 12, 2021
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  • assessoria

Com a noticia da filiação do ex-juiz Sérgio Moro ao Podemos, ocorrida na última quarta-feira (10/11/2021), o debate acerca da imparcialidade do ex -magistrado, na condução da operação Lava Jato, voltou à cena política e jurídica nacional. A discussão torna-se ainda mais relevante com a pretensão de Moro concorrer à Presidência da República, cargo que é ocupado atualmente por Jair Bolsonaro, hoje seu desafeto político, e que tem como líder das pesquisas o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso em 2018 após sentença proferida pelo então juiz.

A partir das considerações feitas, importa mencionar que o Professor Gustavo Bardaró elaborou artigo cientifico versando sobre a imparcialidade do juiz a luz da sua participação no processo judicial.

No texto, se parte da premissa que imparcialidade não é sinônimo de neutralidade e a partir daí inicia-se uma discussão quanto a parcialidade do magistrado para julgar o mérito da causa, em que o mesmo atuou incisivamente quando da fase investigatória.

Aduz, que a imparcialidade é uma garantia constitucional implícita e que, no direito brasileiro, o seu registro expresso consta nos tratados internacionais assinados pelo Brasil e que possuem natureza supralegal, impedindo o surgimento de normas infraconstitucionais que conflite com a referida garantia.

Tendo em vista que as últimas pesquisas colocam o agora provável candidato com reais chances de ser eleito, resta entender como Sérgio Moro será avaliado no pleito eleitoral: Como aquele magistrado que a frente da operação lava jato, combateu grandes esquemas de corrupção e agora busca moralizar o país, ou o juiz que teve suas sentenças anuladas na Operação Lava-Jato por ser considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente após o vazamento de conversas entre o então juiz e membros do Ministério Público Federal.

Aguardemos ansiosamente a marcha dos fatos, para saber o desfecho de mais um capítulo importantíssimo para a cena política nacional.

#improbidadeadministrativa #direitopublico#sergiomoroADVOCACIA
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