No ano de 2020, logo após a declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, a União Federal, através da Presidência da República, promulgou a Lei Complementar nº 173/2020, que dispõe o seguinte: “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid – 19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e dá outras providências.”
Com a vigência da referida lei complementar, por exemplo, os prefeitos municipais ficaram proibidos de realizarem concursos públicos até́ 31 de dezembro de 2021, conforme determina o art. 8º da LC nº 173/2020.
É importante destacar que esta lei causou inúmeras mudanças na forma de gerir dos administradores municipais, uma vez que impôs restrições administrativas e fiscais jamais vistas na história do nosso país, fazendo com que os gestores municipais tornassem suas gestões um pouco mais eficientes e preocupadas com os resultados advindos do seu quadro de funcionários públicos.
Também é imprescindível destacar que esta legislação federal obstaculizou a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Com isto, nestes dois anos, 2020 e 2021, as prefeituras municipais conseguiram ter um pouco mais de fôlego financeiro para atuar nos pontos cruciais de uma comunidade: Assistência Social, Infraestrutura, Educação e principalmente, Saúde.
Deste modo, precisamos analisar positivamente a vigência desta legislação, na medida que os recursos públicos puderam ser manejados para outras áreas importantíssimas.
A pandemia, infelizmente nos trouxe tristeza e perdas irreparáveis, mas no âmbito da gestão pública, em especial com o fruto dos efeitos da lei complementar em destaque, observou-se uma preocupação maior com a eficiência dos serviços públicos municipais. A ideia é que estes benefícios perdurem em um momento pós pandemia.
Por fim, fica registrado os efeitos da LC 173/2020 junto a municipalidade brasileira, devemos reconhecer que houveram diversos desperdícios de recursos públicos, mas, ao mesmo tempo, é imperioso se admitir que esta legislação ensinou bastante aos prefeitos de como fazer uma gestão profícua e enxuta.