abril 12, 2024
A 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT ratificou sentença e concedeu segurança a uma candidata aprovado em concurso público que não havia conseguido tomar posse pelo fato de não ter se apresentado dentro do prazo legal. Para a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora, caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada […]