É fato notório a discussão existente acerca da possibilidade de mudança no Sistema político do país. Atualmente, para a escolha dos membros do Poder Legislativo é adotado o Sistema Proporcional em que os votos válidos vão para o Partido ou para a Coligação, e não para o candidato, e as vagas são definidas de acordo com o número de votos para cada partido e o quociente eleitoral.
Porém, dentre os projetos de mudanças existentes, chama a atenção a possibilidade de implementação do “Sistema Distrital”. O Sistema Distrital é um modelo de votação por maioria simples, ou seja, candidatos aos cargos do Poder Legislativo (Vereadores e Deputados) passariam a ser escolhidos a partir de votação direta e individual, como acontece com Presidentes, Governadores e Prefeitos.
Neste Sistema, os Estados e Municípios seriam divididos em circunscrições ou distritos e, em seguida, os eleitores poderiam votar no seu candidato preferido e que seria eleito com a obtenção do número máximo de votos.
Dentre os argumentos utilizados pelos que defendem o Sistema Distrital, tem-se a crença de que o modelo deixaria os eleitores mais próximos dos Representantes, o que poderia ampliar a possibilidade de fiscalização por parte dos cidadãos, haja vista que os votos iriam diretamente para os candidatos e não mais para os partidos ou coligações.
E, dentre as justificativas apresentadas pelos que são contra o Sistema Distrital, têm-se os argumentos de que a mudança traria fragmentações nas casas legislativas, um certo prejuízo para os candidatos que são de partidos menores e, também, um possível “personalismo político”.
O que se percebe é que a maior mudança, acaso concretizada, irá recair sobre quem pretende se candidatar ao Poder Legislativo, posto que o voto distrital não possui “peso”, isto é, os candidatos seriam eleitos com o maior número de votos e pronto – não dependeriam da quantidade de votos do respectivo partido ou da coligação. A Inglaterra, por exemplo, adota este sistema desde o século XIX.
Ficam alguns questionamentos: Seria este um modelo justo de votação? Quais as consequências reais da introdução do voto distrital no Sistema Eleitoral Brasileiro?
O que se pode concluir é que uma mudança neste sentido deve ser bem estudada antes de ser implementada e de modo que seja observada a vontade popular para que, assim, não haja violação à democracia e nem prejuízos para os Partidos e para os cidadãos que pretendem ocupar uma vaga no Poder Legislativo.
Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira, Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI-PI. Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduando em Direito Administrativo e Constitucional. Advogado atuante em Direito Público Municipal, Direito Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado e da União.