Recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que assegura a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais de saúde que trabalharam durante o período de emergência nacional decorrente do alastramento da pandemia ocasionada pela Covid-19.
Deverá ser paga a indenização quando, decorrente de atendimentos diretos aos pacientes acometidos pela Covid-19 ou realização de visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, o profissional de saúde que se tornar permanentemente incapacitado para o trabalho ou o cônjuge/companheiro, dependentes e/ou herdeiros, caso o profissional de saúde venha a óbito.
Na sessão virtual encerrada em nesta segunda-feira (15/08/22), o colegiado do STF julgou improcedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970.
No voto condutor do julgamento, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União nem alterar atribuições de órgãos da administração pública federal.
A concessão da indenização para profissionais permanentemente incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da Lei. Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte deve ser usada pela família para entrar com o pedido.
Como a compensação terá natureza indenizatória, sobre o valor recebido não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Por fim, constata-se com a declaração de constitucionalidade da Lei 14.128/2021 pelo STF, que a referida lei se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da COVID-19, bem como, também trata de uma política pública para atender a finalidade específica de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia à categoria profissional da área da saúde que atuou na linha de frente durante a pandemia.