Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso dos cidadãos à Justiça, depois de iniciada a pandemia da Covid-19, foi a permissão da utilização das videoconferências para a realizando de audiências, o que trouxe indiscutível melhoria e celeridade no trâmite processual brasileiro.
Em assim sendo, com o fito de ratificar e melhorar o modo de audiência telepresencial, o CNJ, em 22 de junho de 2022, durante sessão ordinária do conselho, fixou novas diretrizes às audiências judiciais feitas por videoconferência.
O ato normativo aprovado, instituído por meio da Resolução n° 465/2022, trouxe orientações para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, de modo a possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e aprimorar a prestação jurisdicional no formato digital.
Assim, as determinações expedidas chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas, em condições satisfatórias e em local adequado.
Ademais, o ato normativo dispõe que na hipótese de audiência realizada por videoconferência, em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso, os magistrados deverão zelar pela: i) identificação adequada dos participantes; ii) utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; iii) utilização de fundo adequado e estático.
Em casos excepcionais, em razão da peculiaridade do local, os tribunais poderão criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação ao CNJ, segundo previsão do §2°, do art. 3°.
Repisa-se que na própria redação da resolução é previsto medidas em caso de recuso no cumprimento das medidas impostas. Em caso de recusa, é possível a suspensão ou adiamento do ato, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
Posto isso, observa-se que a ferramenta digital, que passou a ser utilizada com maior frequência apenas devido a pandemia do vírus Covid-19 em 2020, veio para ficar na rotina dos sistemas Judiciários, sendo inclusive aprimorada desde então com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com os demais tribunais do país.