No último dia 21 de abril, o Presidente da República publicou decreto concedendo graça, ou indulto individual ao deputado federal Daniel Lucio da Silveira, condenado no dia anterior pelo Supremo Tribunal Federal à pena de 08 anos e 09 meses de reclusão pelos crimes de Coação (Art. 344 do Código Penal) e impedir o Livre Exercício dos Poderes da República (Art. 18 da Lei 7170/1983), além da perda do mandato eletivo e suspensão dos direitos políticos.
Após a notícia da concessão da medida, ocorreram diversas manifestações, na imprensa, meio político e entre a sociedade civil, acerca das consequências políticas, jurídicas e do acirramento na tensão entre os poderes da república ocasionados pela medida exarada pelo chefe do executivo federal. São estes questionamentos que serão objeto de análise e exposição neste artigo.
Inicialmente, o indulto, a graça e a anistia, são mecanismos previstos na Constituição Federal que asseguram a supremacia do mecanismo dos freios e contrapesos, despertam curiosidade e uma certa confusão na sociedade, sobre seus efeitos e extensão, sobretudo pela ocorrência de algumas “peculiaridades” jurídicas no caso concreto.
Dentre os principais pontos que foram objeto de debates, o primeiro foi que para a concessão de graça, é necessário que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da medida para a acusação. Como já mencionado, a graça foi concedida um dia após a noticia da condenação, sem existir sequer preclusão do prazo recursal. O segundo debate se dá em torno da iniciativa da concessão. Isto porquê a medida foi concedida de oficio pelo Presidente da República, sem qualquer provocação, indo de encontro ao procedimento previsto na Lei de Execuções Penais. E no terceiro aspecto, a motivação do indulto individual, que se confundiu com o mérito da decisão judicial, violando a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Não obstante, há a percepção de que em ao menos um aspecto não é objeto de divergências: A extensão da graça alcança somente os efeitos penais. Ou seja, a benesse não tem o condão de retirar a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato, efeitos extrapenais da condenação proferida pela Suprema Corte.
Nas próximas semanas, a Corte certamente analisará varias ações que foram ajuizadas, questionando a legalidade do decreto, além da extensão de seus efeitos. De qualquer modo, o ponto principal a ser ressaltado é que em ano de eleições presidenciais, a tensão entre os poderes constituídos pode ser um gravíssimo sinal dos problemas que estão por vir. Cabe aos atores políticos e jurídicos com apoio da sociedade defender e lutar sempre pela jovem democracia nacional, que apesar de tantos arroubos autoritários, insiste em manter-se incólume.